quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

APÓS CRÍTICA, DEFESA FAZ MUDANÇA EM MANUAL

O Estado de S. Paulo 05 de fevereiro de 2014 | 20h 34


Texto define como Forças Armadas devem agir quando as polícias não forem suficientes


Wilson Tosta


Rio - O Ministério da Defesa mudou o Manual da Garantia da Lei e da Ordem, que define normas para o engajamento das Forças Armadas no papel de polícia se as forças de segurança convencional não funcionarem. A primeira versão sofreu críticas por apresentar movimentos sociais como "força oponente" a ser enfrentada.

Essa expressão desapareceu da nova versão publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, assim como sumiram referências a operações psicológicas e ao uso da Comunicação Social como instrumento para "conquista e manutenção do apoio da população e a preservação da imagem das forças empenhadas". Agora, as ações de mídia das operações de Garantia da Lei e da Ordem darão prioridade à "transparência" e ao esclarecimento da população, afirma o novo texto.

O Estado abordou em 22 de janeiro a publicação da primeira versão do manual e seu conteúdo polêmico. Apesar da proximidade da Copa do Mundo, o ministério negou que o objetivo fosse dar às Forças Armadas condições de atuar durante a competição. A pasta também negou que o texto tivesse sido preparado por causa das manifestações de junho.

O órgão esclareceu que o emprego de Marinha, Exército e Aeronáutica só acontecerá caso as forças policiais não sejam suficientes. Deverá haver um pedido dos governadores e ordem da presidente. Depois de críticas de movimentos sociais, porém, o ministro Celso Amorim determinou que o texto fosse modificado.

Depois do pente-fino, o texto perdeu três páginas. Antes, o manual listava, como "Forças Oponentes", "movimentos ou organizações"; "organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados"; "pessoas, grupos de pessoas ou organizações atuando na forma de segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos, entidades, instituições, organizações ou em OSP, provocando ou instigando ações radicais e violentas"; e "indivíduos ou grupo que se utilizam de métodos violentos para a imposição da vontade própria". No novo texto, tudo isso desapareceu.
‘Ameaças’. Outro ponto que desapareceu foi o detalhamento das "Principais Ameaças" a serem enfrentadas, como "ações contra realização de pleitos eleitorais", "bloqueio de vias públicas", "depredação do patrimônio público e privado", "distúrbios urbanos", "paralisação de serviços críticos ou essenciais à população", "sabotagem nos locais de grandes eventos", etc.

Na nova versão, a menção às "Principais Ameaças" é vaga: "A tropa empregada numa GLO poderá fazer face a atos ou tentativas potenciais capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou ameaçar a incolumidade das pessoas e do patrimônio", afirma.
22 de janeiro de 2014 | 2h 10

Defesa prevê Forças Armadas no papel de polícia. Documento do ministério, que define situações em que militares podem intervir, gera desconfiança entre movimentos populares


Wilson Tosta - O Estado de S.Paulo



RIO - Uma grave crise de segurança durante a Copa do Mundo de 2014 ou os Jogos Olímpicos de 2016 - por exemplo, uma onda de protestos ameace a realização dos eventos - poderá ser enfrentada diretamente pelas Forças Armadas, caso as polícias estaduais não tenham condições de contê-la.

A regulação da ação da Marinha, Exército e Aeronáutica no controle de distúrbios, entre outras possibilidades, integra o documento Garantia da Lei e da Ordem (GLO), publicado pelo Ministério da Defesa em 20 de dezembro de 2013, e que causou controvérsia nas redes sociais. Um dos motivos é a inclusão de "movimentos ou organizações" na lista de "Forças Oponentes", ao lado de criminosos.

O Ministério da Defesa, porém, informou que o texto foi fechado antes dos protestos e não tem nenhuma relação com as manifestações de 2013.

"Não há como vincular esse manual às manifestações do meio do ano passado", afirmou o Ministério da Defesa, por sua assessoria de imprensa. O documento ficou pronto no fim de 2012 - antes dos protestos - e desde então tramitou pelo ministério, antes de ser oficializado. O diretor executivo da Anistia Internacional no Brasil, Átila Roque, se diz preocupado ao ver que "a regulação operacional de um tema tão importante e controverso, como a atuação das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem, seja feita sem um debate mais amplo com a sociedade, ainda mais em um contexto pós-protestos de junho de 2013 e meses antes da Copa do Mundo".

Além dos "movimentos ou organizações", o documento lista como Forças Oponentes: "organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados etc", além de "pessoas, grupos de pessoas ou organizações atuando na forma de segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos, entidades, instituições, organizações (...), provocando ou instigando ações radicais e violentas". Inclui ainda "indivíduos ou grupos que utilizam métodos violentos para a imposição da vontade própria em função da ausência das forças de segurança pública policial".

Atos na Copa. Teme-se que a descrição adotada sirva para enquadrar manifestantes como os que integram os movimentos contra a Copa, que prometem atos públicos em estádios durante os jogos.

Também na listagem de ameaças há referências que lembram as jornadas de junho. Elas incluem: "bloqueio de vias públicas de circulação"; "depredação do patrimônio público e privado"; "distúrbios urbanos"; "saques de estabelecimentos comerciais".

Além dessas, também "ações contra realização de pleitos eleitorais afetando a votação e a apuração de uma votação", "ações de organizações criminosas contra pessoas ou patrimônio incluindo os navios de bandeira brasileira e plataformas de petróleo e gás na plataforma continental brasileiras" e "invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas". As Forças Armadas poderão agir até em casos de "paralisação de atividades produtivas" ou "sabotagem nos locais de grandes eventos".

O documento estabelece o uso progressivo e proporcional da força, mas apenas depois de esgotadas as possibilidades de dissuasão e negociação. As Forças Armadas só entrarão em ação por solicitação dos governadores e com ordem da presidente da República.

Nesse caso, haverá transferência para o comandante da operação de GLO do comando das forças estaduais e/ou municipais de segurança necessárias ao cumprimento da missão.

Serão usadas armas não letais, por fuzileiros navais e polícias das Forças Armadas, com treinamento específico. As operações serão filmadas.




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