sábado, 19 de outubro de 2013

GLO - GARANTIA DA LEI E DA ORDEM PELO EB



PORTAL MILITAR, 01 de Jul de 2008 com 4767 Visualizações

Bom Dia! Meus Prezados Militares e principalmente os do Exército Brasileiro, sem associar diretamente essas informações aos 11 militares, mas buscando informá-los que existe uma exposição de motivos e que precisam ser normatizados, regulamentados ,pelo ordenamento jurídico brasileiro assim como foi feito pela ONU, dando ao EB força e autoridade policial para o êxito de sua missão de equilíbrio social na busca de suprimir e extirpar o crime organizado das esferas sociais existentes no Haiti, com força, legitimidade e legalidade de policia para um futuro incerto, temível e duvidoso, da mesma forma, estamos prestes a ter umas intervenção Federal no Rio de Janeiro se algo não for feito urgentemente pelas policias municipais.
Está hoje!, na imprensa, e, bem claro, uma ameaça de um dos maiores traficantes do país a uma promotora, sobre o caso do jovem morto em Copacabana por um segurança policial no último fim de semana, onde ele diz: Vou matar a Promotora, ou seja, o Estado de Direito está coagido e desprotegido enquanto esses marginais estiverem transformando a cadeia em seu quartel general para suas ações e planos estratégios, maquiavélicos e cadavéricos para suas ações terroristas na parte externa que é a sociedade em seu hanitat natural, ou seja, aszona urbanas, pois , nãi lhes interessa a zona Rural, meiuo inviável para a proliferação de seus negócios expúrios.

Definições do Exército Brasileiro para operações de GLO:

GLO - Garantia da Lei e da Ordem

Conjunto de medidas levadas a efeito para superar antagonismos e pressões que se manifestam ou produzam efeitos no âmbito interno, atuando sobre seus agentes e seus efeitos, de forma a manter a lei e a ordem e garantir os poderes constitucionais.

Atuação coordenada das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública na execução de ações e medidas provenientes de todas as expressões do poder nacional, em caráter integrado e realçado na expressão militar. Tem por finalidade a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.

Operação de controle de distúrbio

Ações freqüentemente empregadas em operações de GLO e podem ser executadas em situação de normalidade. Os meios da força terrestre só devem ser empregados em ações de controle de distúrbios após esgotados os meios da Polícia Militar, ou quando o distúrbio ocorrer em área sujeita à administração militar.

Forças de emprego geral

Forças existentes desde o tempo de paz ou ativadas por mobilização, disponíveis para atuar, no todo ou parte, em qualquer área estratégica compatível com sua base doutrinária, tanto no recompletamento de forças de emprego estratégico como operacionalmente. Uma organização militar de emprego geral pode ser empregada, para efeito de GLO, na área estratégica onde estiver localizada.

Área de pacificação

Área onde serão desenvolvidas as operações de GLO nas situações de normalidade e não-normalidade institucional.

Atitude operativa

No quadro de operações de GLO, diz respeito ao posicionamento do Governo para destruir o mecanismo e neutralizar os dirigentes das forças adversas. A situação a enfrentar pode evoluir até o estágio de luta interna e a ação correspondente é de ordem operativa, de nítida característica militar.

Atitude preventiva

No quadro de operações de GLO, diz respeito ao posicionamento do Governo para evitar que se crie e amplie no país o clima propício ao desenvolvimento de processos subversivos. Esta atitude é caracterizada pelo desencadeamento, prevalentemente, de medidas preventivas, particularmente inteligência e comunicação social.

Pacificar

Ação genérica que representa as operações desenvolvidas pelas Forças Armadas contra uma ou mais forças adversas, com a finalidade de GLO, seja em uma ação pacificadora, seja em uma zona de operações.

Ação genérica realizada com a finalidade de destruir forças adversas ou irregulares, eliminar a organização revolucionária e restabelecer a normalidade político-administrativa na área conturbada.

Segurança integrada

Expressão usada nos planejamentos de GLO da força terrestre, com o objetivo de estimular e caracterizar uma maior participação e integração de todos os setores envolvidos

Setor de segurança integrada

Subdivisão da subárea de segurança integrada, para fins de planejamento de GLO, quanto a execução de ações ou medidas preventivas e de caráter permanente, particularmente nas atividades de inteligência e comunicação social, e que correspondem a uma área a ser atribuída, normalmente, sob a responsabilidade de uma organização militar valor batalhão.

Zona de segurança integrada

São áreas de responsabilidade, para fins de GLO, quanto a execução de ações ou medidas preventivas e de caráter permanente, particularmente nas atividades de inteligência e comunicação social que, em princípio, correspondem as áreas sob jurisdição dos Comandos Militares de Área.





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